JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
22/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02/08/2016, p. 22/08/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA CONCEDIDOS APÓS O ADVENTO DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. 1. "No julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG da Relatoria do Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é possível, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997". 2. Consoante se verifica do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, a concessão dos dois benefícios se deu em data posterior à edição da Lei n. 9.528/1997, sendo, portanto, vedada a sua percepção conjunta, nos termos da Súmula 507 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.580.737/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 22/8/2016.)
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