JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
19/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/08/2016, p. 19/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 375.605/PI, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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