- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 10/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/03/2020, p. 10/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de o paciente ser integrante de uma organização criminosa e na expressiva quantidade de drogas apreendidas, tratando-se de cerca de 506 kg de cocaína, não se verifica a ocorrência de ilegalidade. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 554.289/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 10/3/2020.)
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