- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 10/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/03/2020, p. 10/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DO REGIME EM QUE CUMPRIDA A PRISÃO. AFERIÇÃO SOMENTE APÓS A DOSIMETRIA DA PENA EM EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA JUSTIFICAR A CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na grande quantidade de droga apreendida - 120,66g de cocaína (fl. 76) - e na vivência delitiva do recorrente, autuado é reincidente, apresentando inclusive condenações anteriores por crimes idênticos ao em apuração, o que denota patente descaso a Justiça e iminente ameaça a Sociedade, ante a manifesta probabilidade de reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade da decisão de prisão preventiva. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 549.852/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 10/3/2020.)
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