- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 15/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/08/2016, p. 15/08/2016
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A necessidade de confecção do exame pericial para configuração do rompimento de obstáculo não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282 do STF. 2. O pleito de concessão da ordem de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial é descabido. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.521.742/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 15/8/2016.)
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