JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
12/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 12/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A irresignação de que ao recurso especial deve ser observado o novel dispositivo do artigo 1.029 do Código de Processo Civil de 2015, porque quando da interposição do recurso especial estava em vigor o Código de Processo Civil de 1973. 2. O dissídio sustentado, com base na alínea "c" do permissivo constitucional, deveria seguir as regras do Código de Processo Civil de 1973, o advento do novel texto processual não retroage para abranger atos consumados, em observância ao princípio do isolamento dos atos processuais. 3. Asseverou-se no acórdão ora embargado que a simples transcrição de trechos de votos e de ementas considerados paradigmas não atende às exigências dos artigos 541 do CPC e 255 do RISTJ. Entendimento que deve ser mantido. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 852.133/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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