- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 12/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 12/08/2016
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PROVA DO PARCELAMENTO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o pedido de parcelamento do débito tributário interrompe a prescrição nos termos do art. 174, V, do CTN. 2. Infirmar as premissas fáticas adotadas pela origem, notadamente no ponto em que concluiu não haver comprovação de que o crédito exequendo teria sido objeto do parcelamento, demandaria reexame do acervo fático-probatório constante nos autos. Incidência, pois, do óbice elencado no enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.594.357/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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