- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 09/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 03/08/2021, p. 09/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. SÚMULA N. 83/STJ. PERÍODO DEPURADOR SUPERADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. AUMENTO DA PENA BASILAR NA FRAÇÃO DE 1/3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA ESPECÍFICA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, as condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem, a princípio, o reconhecimento dos maus antecedentes. 3. Nos termos da Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha a dela se retratar, quando a manifestação for utilizada para motivar a sua condenação, o que não ocorreu no caso. 4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tem incidência a súmula n. 83/STJ. 5. Apesar de o recorrente alegar que foi considerada condenação com lapso depurador superado para valorar a reincidência, não consta dos autos documento que demonstre as suas alegações, tendo incidência, no ponto, da súmula n. 284/STF. 6. Não havendo a indicação de fundamentação concreta específica para a exasperação da pena-base no patamar de 1/4, impõe-se o redimensionamento da pena com a aplicação da fração de 1/6, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. 7. Agravo regimental provido. Conhecimento do agravo. Parcial provimento ao recurso especial para fixar a pena do agravante em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 777 dias-multa. (AgRg no AREsp n. 1.823.877/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.)
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