JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
25/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 25/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, é necessário que a contestação seja específica e suficientemente demonstrada. 3. Se a parte desejasse recorrer apenas parcialmente do recurso, deveria, na peça recursal, manifestar, expressamente, o que não ocorreu no presente caso. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 802.464/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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