JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
10/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 10/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016, dispõe que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser insuficiente, para a comprovação do preparo, a juntada somente dos comprovantes de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, bem como das custas processuais, sem a juntada das respectivas GRU's. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.557.058/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016.)
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