JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
04/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 04/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção. 2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos relativas ao Recurso Especial, sendo insuficiente para a identificação do recurso a apresentação apenas dos comprovantes bancários. Precedentes: AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 3/6/2015, DJe 15/6/2015; AgRg no AREsp 723.573/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015; AgRg no AREsp 692.128/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe 29/9/2015. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.538.594/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
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