- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 08/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/08/2016, p. 08/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATAÇÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão do acórdão que afastou a contratação de honorários demandaria o reexame do acervo fático da causa, o que não se admite nesta instância especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A teor do disposto na Súmula nº 54/STJ, os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 657.387/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 8/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.