Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem consigna que as provas dos autos demonstram a existência do contrato de comodato verbal a impedir o pretendido reconhecimento da ação de usucapião em favor do recorrente. Portanto, a reforma do aresto, neste aspecto, demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. …