JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. REQUISITOS. LAPSO TEMPORAL. REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.128.813/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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