Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/03/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RELAÇÃO LOCATÍCIA. REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.102.158/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 4/4/2018.)