- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 04/08/2016, p. 23/08/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. SERVIDORA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO AFASTADA, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto na vigência do CPC/73. II. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à aplicação da Súmula 284/STF em face da ausência de negativa de prestação jurisdicional, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte. III. Trata-se, na origem, de demanda objetivando o reconhecimento de desvio de função, com a condenação da ré ao pagamento das diferenças remuneratórias existentes entre seu cargo e as atribuições que efetivamente exerceu. IV. No tocante aos arts. 131 e 332 do CPC/73, tendo o Tribunal a quo concluído, à luz do acervo fático dos autos, pela inexistência de desvio de função, a inversão do que foi decidido, tal como propugnada nas razões do apelo nobre, demandaria, necessariamente, novo exame do conjunto probatório, providência, todavia, que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 862.680/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 17/05/2016; AgRg no REsp 1.570.382/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/03/2016. V. Agravo Regimental conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido. (AgRg no AREsp n. 640.781/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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