- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2016
- Data de publicação
- 12/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2016, p. 12/08/2016
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTERESSE. PESSOA JURÍDICA. DEFESA DA PRÓPRIA AUTONOMIA. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se a pessoa jurídica, diante do decreto da desconsideração de sua personalidade, defende sua própria autonomia, sem pretender livrar o patrimônio de outros que venham a ser atingido pela medida, há interesse de agir. 2. "À pessoa jurídica interessa a preservação de sua boa fama, assim como a punição de condutas ilícitas que venham a deslustrá-la. Dessa forma, quando o anúncio de medida excepcional e extrema que desconsidera a personalidade jurídica tiver potencial bastante para atingir o patrimônio moral da sociedade, à pessoa jurídica será conferida a legitimidade para recorrer daquela decisão." (REsp 1.208.852/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe 5/8/2015) 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.417.440/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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