JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 08/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA QUANDO DEFENDE A PRÓPRIA AUTONOMIA E A REGULARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pessoa jurídica detém legitimidade para recorrer de decisão que desconsidera sua personalidade, a fim de defender direito próprio, consistente na sua autonomia em relação aos sócios e na regularidade da administração. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.001.293/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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