- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2016
- Data de publicação
- 12/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/08/2016, p. 12/08/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS PROFERIDAS EM PROGRAMA RADIOFÔNICO. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta eg. Corte de Justiça de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de danos morais pode ser revisto somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se verifica no presente caso, em que foi fixado o montante de R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais) em face, respectivamente, do apresentador e da empresa jornalística, decorrente das ofensas transmitidas em programa radiofônico. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.568.928/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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