- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2016
- Data de publicação
- 06/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/08/2016, p. 06/09/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. NATUREZA DE PRO LABORE FACIENDO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009. 1. O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que é incogitável, no caso da GDPGPE, pagamento linear, e que, consequentemente, não subsiste base legal para equiparação entre ativos e inativos. 2. Assim, a GDGPE é devida no patamar de 80% de seu valor máximo até a regulamentação da matéria e implementação dos efeitos da primeira avaliação de desempenho dos servidores, que retroagem a 1º de janeiro de 2009, de forma que não há falar em caráter de generalidade da gratificação em período posterior. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.573.004/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 6/9/2016.)
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