JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
08/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 08/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que "no contrato de empréstimo firmado entre as partes não constou que o pagamento dar-se-ia através de consignação em folha (cópia na fl. 41), tanto que para o pagamento das prestações do empréstimo foram emitidos boletos bancários". Rever tal entendimento para concluir por essa possibilidade implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.402.802/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 8/9/2016.)
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