- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 08/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 08/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/1991, NA REDAÇÃO DA LEI 9.032/1995. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/95, que alterou o § 1º, do art. 86 da Lei 8.213/1991, aplica-se, tão somente, aos benefícios concedidos a partir de sua vigência. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.606.984/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 8/9/2016.)
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