- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 30/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 30/06/2015
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. MAJORAÇÃO. ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8213/91, ALTERADO PELA LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Após o julgamento do RE nº 613.033/SP, relator Ministro Dias Toffoli, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, esta Corte reviu sua jurisprudência, passando a adotar o entendimento no sentido de que o auxílio acidente deve ser calculado em conformidade com o disposto na legislação em vigor na data de sua concessão, mostrando-se descabida a pretensão de majoração do percentual em razão da alteração do § 1º do art. 86 da Lei n. 8.213/91, operada pela Lei n. 9.032/95, para os benefícios concedidos anteriormente a vigência desse diploma. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 663.974/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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