JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
24/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/08/2016, p. 24/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 520/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp's n. 1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, firmou compreensão de que é descabida a concessão automática de saídas temporárias pelo Juízo da Execução, devendo cada pedido ser apreciado de forma individualizada. 2. Inteligência do enunciado sumular n. 520 desta Corte (O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 356.927/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 24/8/2016.)
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