JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
23/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/08/2016, p. 23/08/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. 1. Incabível a alteração do entendimento firmado pela Corte a quo, pois para determinar se as provas lá anexadas seriam suficientes por si sós para demonstrar a legalidade da busca e apreensão, necessária seria a revaloração do conjunto fático-probatório até então encartado aos autos, o que, no entanto, trata-se de providência não comportada nesta estreita via recursal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 36.605/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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