JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
22/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 22/09/2014

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRÉVIO ENFRENTAMENTO DO MÉRITO PELA CORTE. DESCABIDA RENOVAÇÃO DO ENFRENTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora não tenha sido conhecido o habeas corpus, enfrentou a Corte direta e integralmente as razões da impetração, para fins de aferição da necessidade de concessão da ordem de ofício, ao final concluindo por não reconhecer ilegalidades, de modo que a pretensão de renovar o enfrentamento do tema, sem alteração fática ou jurídica, não merece conhecimento. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no RHC n. 42.343/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 22/9/2014.)
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