Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE MATÉRIA TRATADA EM HABEAS CORPUS E QUE NÃO FOI CONHECIDO. RECURSO ORDINÁRIO A QUE NEGOU-SE SEGUIMENTO. FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não caracteriza a falta de prestação jurisdicional a negativa de seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus, em razão de reiteração da matéria, se a questão foi apreciada em outro habeas corpus, ainda que de ofício, e dele não s…