JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
19/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 284/STF. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo interno objetiva afastar o óbice da Súmula 284/STF. Todavia, após a releitura da petição do recurso especial, verifica-se que o recorrente, ora agravante, não indicou o artigo de lei federal tido por violado ou interpretado de modo divergente pelos tribunais. 2. No caso, a lei processual civil de regência do recurso especial corresponde ao Código de Processo Civil de 1973. A norma contida no CPC/2015 relativa ao não rigor em relação a vício formal não é aplicável ao caso, pois consoante Enunciado Administrativo 2/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." Manutenção da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 900.082/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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