JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
19/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ANÚNCIOS PUBLICADOS EM JORNAIS. DEVER DE VERACIDADE. CONDENAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do NCPC). 2. Os embargos de declaração não podem conduzir a novo julgamento, com a reapreciação do que ficou decidido. 3. Os argumentos suscitados pela embargante (condenação por danos morais fixada em valor exorbitante se considerados os acréscimos dos juros de mora e da correção monetária e injustiça da quantia arbitrada, em comparação com outro processo julgado na origem entre as partes litigantes) não constituem pontos omissos, mas visam a rediscussão do julgado para obter efeito infringente, o que esbarra na finalidade integrativa dos aclaratórios. 4. Não há omissão no acórdão que deixa de se pronunciar sobre matéria não versada no recurso especial. A embargante, sob o pretexto de que há ponto omisso no julgado, inova ao trazer a tese de que é o caso de afastar ou reduzir a base de cálculo dos juros de mora e da correção monetária. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.552.550/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/08/2016

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, visam desfazer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide ou corrigir erro material que influencie no direito das partes. Ausentes essas hipóteses, não procede a irresig…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enu nciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/06/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/02/2022

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais. 2. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR MATÉRIA JORNALÍSTICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.