JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
18/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 18/08/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CUNHO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO DO AGRAVO INTERNO PARA CONFRONTAR DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO ENTRE TURMAS. 1. A controvérsia foi dirimida pela Corte de origem com base na interpretação dada aos arts. 154 e 195 da Constituição Federal, o que impede o conhecimento do recurso especial em razão da impossibilidade de reexame de conteúdo constitucional na instância especial. 2. O recurso de agravo interno não tem a finalidade de confrontar julgados ou teses dissonantes nem de dirimir eventual divergência acerca da matéria em exame. Consoante dispõe o art. 266 do RISTJ, caberão embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 899.032/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 18/8/2016.)
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