- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 11/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 11/05/2015
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não cabe recurso especial contra acórdão fundamentado em matéria eminentemente constitucional. 2. A competência do Superior Tribunal de Justiça refere-se a matéria infraconstitucional. A discussão sobre preceitos da Constituição Federal cabe ao Supremo Tribunal Federal. Assim, inviável o exame do pleito da agravante, sob pena de análise de matéria cuja competência está afeta ao STF, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.507.113/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 11/5/2015.)
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