JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/08/2016, p. 16/08/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REITERAÇÃO DE EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. 1. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo e enseja a imposição da multa por recurso manifestamente protelatório. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC/2015. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 163.915/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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