- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 16/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/08/2016, p. 16/08/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REITERAÇÃO DE EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. 1. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo e enseja a imposição da multa por recurso manifestamente protelatório. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC/2015. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 163.915/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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