JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/08/2016, p. 16/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do recurso especial. 2. Respeitando o princípio do livre convencimento, esta Corte entende que a análise acerca da imprescindibilidade da prova demanda o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp n. 782.427/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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