Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. FATOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à discricionariedade de o magistrado determinar, de ofício, a realização das provas que julgar necessárias à instrução do processo, incide o disposto na Súmula…