- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 16/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/08/2016, p. 16/08/2016
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ART. 1.021 E SEGUINTES, DO CPC/2015 C/C ART. 1.070 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno interposto fora do prazo recursal de quinze dias é intempestivo. 2. Aplicação do artigo 1.021e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015 c/c artigo 1.070 e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015. 3. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no AREsp n. 860.711/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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