JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/08/2016, p. 16/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ART. 1.021 E SEGUINTES, DO CPC/2015 C/C ART. 1.070 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno interposto fora do prazo recursal de quinze dias é intempestivo. 2. Aplicação do artigo 1.021e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015 c/c artigo 1.070 e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015. 3. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no AREsp n. 860.711/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ART. 1.021 E SEGUINTES, DO CPC/2015 C/C ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgInt no AREsp n. 730.114/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 18/4/2017.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ART. 1.021 E SEGUINTES, DO CPC/2015 C/C ART. 1.070 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias é intempestivo, nos termos do artigo 1.021 c/c artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015, resta, pois, patente sua intempestividade. 2. Sendo manifestamen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO ENDEREÇADO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. PROTOCOLADO NESTA CORTE SUPERIOR FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. ARTIGO 1.070, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (AgInt no AREsp n. 868.105/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 24/3/2017.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO É DE QUINZE DIAS ÚTEIS (ART. 1071 C/C 219 DO CPC DE 2015 ). INTEMPESTIVIDADE. 1. Implica no reconhecimento da intempestividade do recurso, a falta de cumprimento do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para interposição do agravo interno, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, nos termos dos artigos 1071 c/c 219 do Código de Processo Civil de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021 e 1.070 do CPC/2015, é intempestivo agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.072.839/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.