Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. A interposição de recurso manifestamente incabível (Agravo Interno contra decisão colegiada da Corte local, de julgamento da Apelação) não interrompe o prazo para outros recursos. 2. Tendo sido o recorrente intimado do acórdão recorrido em 8.8.2016, é intempestivo o Recurso Especial protocolado em 12.9.2016. 3. Recurso Especial não conhecido…