JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
13/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 13/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Afigura-se erro grosseiro a interposição de agravo regimental/interno contra decisão colegiada. 2. Também é assente na jurisprudência desta Corte que a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para outros recursos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 837.451/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 13/9/2016.)
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