Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/11/2017
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Cuida-se de inconformismo contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial, haja vista a intempestividade na sua interposição. 2. Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 7/3/2016, sendo o Recurso Especial interposto somente em 18/4/2016. Dessa forma, inadmissível, porquanto intempest…