JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
12/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 12/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO NA EXECUÇÃO. PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Havendo o julgado proferido pelo Tribunal a quo concluído que a UNIÃO não demonstrou suficientemente a existência de excesso na execução, a revisão daquele decisum importaria reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 119.001/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 12/9/2016.)
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