JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
12/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 12/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM UNIDADE PERTENCENTE À FUNDAÇÃO CASA. SÚMULAS 7 DO STJ E 282 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Se o Tribunal de origem assentou expressamente a regularidade da peça vestibular, o exame da alegação de inépcia da inicial esbarra na dicção da Súmula 7 do STJ. 3. Não tendo a Corte a quo debatido acerca da alegação da ilegitimidade passiva e de um hipotético desvio de finalidade, evidencia-se a ausência de prequestionamento, o que impede o exame do tema pelo STJ, conforme dispõem as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.306.019/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 12/9/2016.)
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