- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2016
- Data de publicação
- 17/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 10/08/2016, p. 17/08/2016
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO POR SARGENTO DO EXÉRCITO EM FACE DE POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE REGRA ESPECÍFICA NO CÓDIGO PENAL MILITAR PARA ATRAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. I - A norma de aplicação do Código Penal Militar prevista no artigo 9º, II, "a", preceitua que o crime praticado por militar da ativa em face de militar será da competência da Justiça Castrense. II - O conceito de militar previsto no artigo 22 do Código Penal Militar é restrito aos integrantes das Forças Armadas, logo inaplicável a regra de interpretação contida no artigo 9º, II, "a". III - Desse modo, o suposto crime praticado por militar das forças armadas fora de serviço em face de policial militar em serviço deverá ser apreciado pela justiça comum. Conflito conhecido para declarar a competência do d. Juízo de Direito, ora Suscitado. (CC n. 146.582/PR, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 17/8/2016.)
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