JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
26/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016

Ementa

RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.232/SC. REPERCUSSÃO GERAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte adotava o entendimento de que o Sindicato ou a Associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. Assim, a formação da coisa julgada nos autos de Ação Coletiva deveria beneficiar todos os Servidores da categoria, e não apenas aqueles que na Ação de Conhecimento demonstrem a condição de filiado do Autor (Ag 1.153.516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 26.4.2010); contudo, o STF, no específico caso das Associações, por ocasião do julgamento do RE 573.232/SC, sob o regime do art. 543-B do CPC, entendeu que as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por Associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. 2. No caso dos autos, extrai-se do acórdão do Tribunal Regional da 1a. Região (fls. 271/275) que o Exequente não apresentou autorização individual à ASSOCIAÇÃO GOIANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, relativa ao processo de conhecimento do qual se originou a execução referente ao índice de 11,98%, não tendo, portanto, legitimidade para a execução do título alí formado. 3. Com amparo no art. 543-B, § 3o. do CPC/73, em juízo de retratação, nega-se provimento ao Recurso Especial do Servidor. (REsp n. 1.357.759/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. RECONHECIDA A AMPLA LEGITIMIDADE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS AFILIADOS. PRECEDENTE: AG 1.153.516/GO, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJE 26.4.2010. ORIENTAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 573.232/SC, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, DJe 18.9.2014). AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE ALAGOAS PROVIDO. 1. Esta Cort…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 29/06/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.232/SC. REPERCUSSÃO GERAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. AGRAVO INTERNO DO CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA DESPROVIDO. 1. Esta Corte adotava o entendimento de que o Sindicato ou a Associação, como substitutos processuais, têm legitim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/03/2016

PROCESSO CIVIL. PROCESSO COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. ASSOCIADO QUE NÃO AUTORIZOU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 572.232/SC). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º DO CPC. I - "A Quinta Turma desta Corte Superior havia decidido que o servidor possui legitimidade para propor execução individual oriunda de ação coletiva, mesmo que não tenha autorizado a associação ou o sindicato para lhe representar na açã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 07/02/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 573.232/SC. ASSOCIAÇÃO. EXTENSÃO DA DECISÃO A TODOS OS ASSOCIADOS JÁ RECHAÇADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL RECONHECIDA. OS LIMITES DA EXECUÇÃO SE FIXAM PELO DECIDIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ALCANCE DA COISA JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Esta Cor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/06/2017

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL PARA A AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, PELO STF (RE 573.232/SC). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73 (ATUAL ART. 1.040, II, DO CPC/2015) . RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. Recurso Esp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.