- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 24/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/08/2016, p. 24/08/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, com o recorrente e corréu foram apreendidos 2, 4 quilos de maconha, 17 buchas de maconha, 1 revólver calibre 38, 10 munições intactas, 1 balança de precisão e R$ 909,00. Tais circunstâncias justificam seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública, consoante entendimento consolidado desta Corte Superior. 3. Ademais, conforme consignado, o recorrente responde a outra ação penal, também pela prática do crime de tráfico de drogas, o que reforça a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de conter a reiteração delitiva. 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 66.661/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 24/8/2016.)
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