- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/08/2016, p. 23/08/2016
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. PROVA ESCRITA. ACESSO À CORREÇÃO POR MEIO DE PROCURADOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão denegou a segurança impetrada com vistas a garantir ao impetrante o acesso à correção de sua prova escrita para o Concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo por meio de procurador. 2. O acesso do candidato à prova para fins de eventual interposição de recurso não é personalíssimo, e, por sua vez, o Edital do referido certame não vedou tal acesso por meio de procurador devidamente habilitado para tanto. 3. Direito líquido e certo que se constata. Recurso ordinário provido. (RMS n. 48.589/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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