JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
09/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/08/2016, p. 09/09/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. A orientação jurisprudencial do STJ consolidou-se no sentido de que, havendo requerimento administrativo, como no caso, este é o marco inicial do benefício previdenciário. Precedentes: Pet 9.582/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 16.9.2015; AgRg no REsp 1.103.312/CE, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 16.6.2014; AgRg no REsp 1213107/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 30.9.2011. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.616.105/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 9/9/2016.)
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