JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 25/05/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. TERMO INICIAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. A orientação jurisprudencial do STJ consolidou-se no sentido de que, havendo requerimento administrativo, como no caso, esse é o marco inicial do benefício previdenciário. Precedentes: AgRg no REsp 1.377.333/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe 3/4/2014, REsp 928.171/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 9/3/2009. 2. Agravo Regimental não provido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 824.170/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 25/5/2016.)
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