JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
01/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2016, p. 01/09/2016

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. 1. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação a justificar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em constrangimento ilegal. 2. Caso em que a custódia preventiva foi decretada com base no fato de o acusado possuir várias passagens pela polícia e alicerçada nas circunstâncias da prisão em flagrante (foi precedida por denúncia anônima e seguida por campana realizada por policiais militares, que culminou na abordagem do recorrente no momento em que pegava, para venda, a droga apreendida, cerca de 755 g de maconha). Elementos reveladores da gravidade concreta da ação e do agente. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 73.095/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
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