- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 30/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/08/2016, p. 30/08/2016
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO FALTANTE TRAZIDA APENAS COM O AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cumpre ao recorrente, ao interpor o agravo em recurso especial, impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de seu recurso especial, sob pena de não ser conhecido o agravo pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de impugnação específica que motivou o não conhecimento do agravo em recurso especial não pode ser suprida por meio de agravo interno, porquanto operada a preclusão. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 843.175/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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