- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/09/2016, p. 30/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA. SUPRIMENTO DE DEFICIÊNCIA DO AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Cabe ao agravante, nas razões de agravo em recurso especial, trazer argumentos suficientes para contestar especificamente a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal local, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme dispõe o art. 932, III, do CPC/2015. 2. As razões do agravo interno não se prestam ao suprimento de deficiência do agravo em recurso especial em razão da preclusão consumativa operada pela interposição deste último recurso. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 897.501/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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