- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/08/2016, p. 29/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ARMA DE FOGO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Acerca da maior potencialidade lesiva do crime de roubo praticado com arma de fogo, entende-se que a ausência de peculiaridades específicas do roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (arma de grosso calibre, ocorrência de disparo, pluralidade de armas etc.) nulifica a imposição de regime prisional mais gravoso, por violação dos enunciados das Súmulas n. 440 do STJ e 718 e 719 do STF. Esse é o posicionamento da maioria desta Turma de julgamento. 2. As instâncias ordinárias não apresentaram fundamentação suficiente para a fixação do regime mais gravoso. 3. Pela quantidade de pena imposta - 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão - caberia o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, mas pela reiteração delitiva do paciente, adequada a imposição do modo intermediário. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 273.949/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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