- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/08/2016, p. 29/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a despeito de haver mencionado elementos dotados de concretude (emprego de simulacro de arma de fogo, contra mulher indefesa e solitária e em concurso de agentes), os quais permearam o crime praticado, não apontou nenhum elemento dos autos (como o modus operandi ou o número de agentes, por exemplo) que, efetivamente, comprovasse a real exigência de fixação do modo inicialmente mais gravoso. 2. As circunstâncias apresentadas não constituem fundamento idôneo para a imposição de regime inicial mais gravoso, consoante disposto nos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 256.272/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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