JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
26/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO NÃO DEMONSTRADA. ART. 254 DO CPP. VERIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o rol de suspeições previstas no art. 254 do Código de Processo Penal é exemplificativo, sendo, assim, imprescindível, para o reconhecimento da suspeição do magistrado, não a adequação perfeita da realidade a uma das proposições do referido dispositivo legal, mas sim a constatação do efetivo comprometimento do julgador com a causa (REsp 1379140/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe 3/9/2013). 2. O Tribunal a quo concluiu que não se pode depreender, pela forma como o processo foi conduzido, que o excepto teria prejulgado o feito ao prestar as informações solicitadas em sede de habeas corpus, uma vez que nestas só foram reproduzidas partes da denúncia, o que demonstra que o Juiz apenas efetuou o exame do conjunto probatório apontando, segundo sua convicção, os indícios de materialidade e autoria, fundamentos que nortearam o recebimento da denúncia. Isso não configura que ele tenha interesse no desfecho da causa, não podendo ser considerado suspeito. 3. Rever tal conclusão e concluir pela suspeição demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, por força da incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 928.838/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/11/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 254 DO CPP. ROL EXEMPLIFICATIVO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. DISSÍDIO PRETORIANO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, a despeito de esparsos julgados divergentes, tem se inclinado no sentido de que as hipóteses de suspeição previstas no art. 254 do Código de Processo Penal são de ordem subjetiva e meramente exemplificativas. Precedent…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/10/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE, SÚMULA N. 7/STJ. I - Na espécie, verifica-se que o v. acórdão proferido pela eg. Corte a quo deixou de reconhecer a suspeição do Magistrado de primeiro grau, em razão de não haver correspondência entre as razões lançadas na inicial e os artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal. II - Para que se alterem as conclusões a que chegou o eg. Tribunal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 254 DO CPP. ROL TAXATIVO. ATUAÇÃO OFICIOSA DO JUÍZO NAS INVESTIGAÇÕES. INTERESSE SUBJETIVO NA CAUSA NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial, para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/10/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. ARTIGOS 95, I, E 100, § 1º, DO CPP. SÚMULA N. 284/STF. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ROL EXEMPLIFICATIVO. ARTIGO 254, I, DO CPP. NÃO INCIDÊNCIA. PRÁTICA DE ATOS INSTRUTÓRIOS E DECISÓRIOS POSTERIORMENTE REFORMADOS. INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DA PARCIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de demonstração pelo agravante das razões de vulneração aos dispositivos legais indicados como violados, impedem o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 08/11/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 254 DO CPP. HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM O INTERESSE DO MAGISTRADO NO RESULTADO DO PROCESSO. REVISÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Para o reconhecimento da suspeição - art. 254 do CPP -, "exige-se a indicação de elementos concretos que demonstrem a existência de vínculo subjetivo do julgador com o processo ou de seu interesse no resultado do processo" (AgR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.