JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
27/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/10/2017, p. 27/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. ARTIGOS 95, I, E 100, § 1º, DO CPP. SÚMULA N. 284/STF. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ROL EXEMPLIFICATIVO. ARTIGO 254, I, DO CPP. NÃO INCIDÊNCIA. PRÁTICA DE ATOS INSTRUTÓRIOS E DECISÓRIOS POSTERIORMENTE REFORMADOS. INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DA PARCIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de demonstração pelo agravante das razões de vulneração aos dispositivos legais indicados como violados, impedem o conhecimento do recurso pela aplicação analógica do óbice previsto na Súmula n. 284/STF. 2. As causas de suspeição elencadas no artigo 254 do CPP são meramente exemplificativas sendo, assim, "imprescindível para o reconhecimento da suspeição do magistrado, não a adequação perfeita da realidade a uma das proposições do referido dispositivo legal, mas sim a constatação do efetivo comprometimento do julgador com a causa" (REsp 1379140/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe 3/9/2013). 3. Para caracterizar a suspeição prevista na legislação processual penal vigente (artigo 254, I, do CPP), a inimizade entre as partes deve ser pública, recíproca e estar fundada em atritos ou agressões mútuas, não podendo se relacionar com meras rusgas que podem ocorrer no ambiente profissional (HC 204.956/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 18/09/2012, DJe 03/10/2012). É do juiz que deve partir a amizade íntima ou a inimizade capital, e não da parte em relação ao magistrado. Afinal, é do juiz que se espera a imparcialidade necessária para a prolação de uma decisão justa (DE LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. Editora JusPODIVM, 3ª edição, 2015, p. 1.191). 4. A prática de atos instrutórios e decisórios pelo Magistrado no exercício de sua função jurisdicional praticados em desconformidade com os interesses das partes, ainda que posteriormente reformados pelas instâncias superiores, não são suficientes para fins de configuração de suspeição do Juiz, já que o exercício legítimo da função jurisdicional encontra-se albergado pela garantia da independência funcional do Juiz e pelo sistema do livre convencimento motivado. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.053.034/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/08/2016

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO NÃO DEMONSTRADA. ART. 254 DO CPP. VERIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o rol de suspeições previstas no art. 254 do Código de Processo Penal é exemplificativo, sendo, assim, imprescindível, pa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/10/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE, SÚMULA N. 7/STJ. I - Na espécie, verifica-se que o v. acórdão proferido pela eg. Corte a quo deixou de reconhecer a suspeição do Magistrado de primeiro grau, em razão de não haver correspondência entre as razões lançadas na inicial e os artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal. II - Para que se alterem as conclusões a que chegou o eg. Tribunal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/11/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 254 DO CPP. ROL EXEMPLIFICATIVO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. DISSÍDIO PRETORIANO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, a despeito de esparsos julgados divergentes, tem se inclinado no sentido de que as hipóteses de suspeição previstas no art. 254 do Código de Processo Penal são de ordem subjetiva e meramente exemplificativas. Precedent…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 254 DO CPP. ROL TAXATIVO. ATUAÇÃO OFICIOSA DO JUÍZO NAS INVESTIGAÇÕES. INTERESSE SUBJETIVO NA CAUSA NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial, para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 08/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 254, I, DO CPP. PÚBLICA E RECÍPROCA, FUNDADA EM ATRITOS OU AGRESSÕES MÚTUAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte tem adotado o posicionamento de que a inimizade ensejadora da suspeição prevista no art. 254, I, do CPP deve ser pública, recíproca e fundada em atritos ou agressões mútuas. Precedente. 2. Não incidência do art. 254, I, do CPP aos casos em que, advogado e magistrado já supe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.