- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DIMENSÃO DO IMÓVEL RURAL. APRECIAÇÃO DO REQUISITO NO CONTEXTO PROBATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão jurídica posta no recurso especial gira em torno da caracterização da condição de segurada especial em regime de economia familiar, para fins de concessão de aposentadoria rural por idade. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a dimensão do imóvel rural, por si só, não pode ser óbice ao reconhecimento da atividade campesina, especialmente quando as demais provas atestam referida atividade. Precedentes. 3. Todavia, o Tribunal a quo, especado na dimensão do imóvel e, especialmente, no grande volume de comercialização do produtos agrícolas, afastou o regime de economia familiar. 4. Nesse contexto, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, o que é vedado ante o óbice da Súmula 7/STJ 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.596.414/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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